As Resoluções BCB nº 519 e 520/2025 criaram o regime de autorização e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Para quem já estava em atividade, o prazo para protocolar a primeira fase do pedido de autorização termina em 30 de outubro de 2026.
O que acontece depois do prazo
- Pediu no prazo: pode continuar operando enquanto o Banco Central analisa o pedido. O protocolo não equivale a uma autorização definitiva.
- Não pediu: deve encerrar a prestação dos serviços em até 30 dias.
O que o pedido exige
O pedido precisa vir acompanhado de evidências de que os requisitos estruturais já foram implementados: capital social e patrimônio líquido mínimos, governança, gestão de riscos, segurança cibernética, contratação de serviços de nuvem e controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Outra data no mesmo dia
Também em 30 de outubro começa o registro de dados sobre ocorrências e tentativas de fraude nas atividades com ativos virtuais, previsto na Resolução BCB nº 584/2026.
Para investidores e advogados
Para quem investe, vale verificar se a plataforma que utiliza está no processo de autorização. Para quem assessora empresas do setor, o momento é decisivo.
Fontes: Resoluções BCB nº 519, 520/2025 e 584/2026; Cepeda Advogados (25/08/2026); Agência Gov (13/08/2026).
Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0).