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30 de outubro: prazo para as prestadoras de ativos virtuais pedirem autorização ao Banco Central

Quem já atua no setor precisa protocolar a primeira fase do pedido de autorização. Veja o que acontece com quem pede no prazo e com quem não pede.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

As Resoluções BCB nº 519 e 520/2025 criaram o regime de autorização e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Para quem já estava em atividade, o prazo para protocolar a primeira fase do pedido de autorização termina em 30 de outubro de 2026.

O que acontece depois do prazo

O que o pedido exige

O pedido precisa vir acompanhado de evidências de que os requisitos estruturais já foram implementados: capital social e patrimônio líquido mínimos, governança, gestão de riscos, segurança cibernética, contratação de serviços de nuvem e controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Outra data no mesmo dia

Também em 30 de outubro começa o registro de dados sobre ocorrências e tentativas de fraude nas atividades com ativos virtuais, previsto na Resolução BCB nº 584/2026.

Para investidores e advogados

Para quem investe, vale verificar se a plataforma que utiliza está no processo de autorização. Para quem assessora empresas do setor, o momento é decisivo.


Fontes: Resoluções BCB nº 519, 520/2025 e 584/2026; Cepeda Advogados (25/08/2026); Agência Gov (13/08/2026).

Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0).

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