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Autocustódia ou corretora? Por que a diferença importa para o Direito

Quem guarda as chaves privadas define muito mais do que a segurança: muda a forma de cumprir ordens judiciais, de inventariar bens e de atender às novas regras do Banco Central.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Criptoativos podem ser mantidos de duas formas principais: com uma prestadora de serviços (uma corretora ou custodiante, que guarda as chaves em nome do cliente) ou em autocustódia, quando o próprio titular controla a chave privada, em um aplicativo ou em um dispositivo físico (as chamadas hardware wallets).

O que diz a regulação

A Resolução BCB nº 277/2022 define carteira autocustodiada como “aquela cujo proprietário detém o controle da respectiva chave privada, sendo capaz de movimentá-la sem necessidade de participação de prestadora de serviços de ativos virtuais”. A Resolução BCB nº 520/2025 garante ao cliente a opção pela autocustódia e exige das prestadoras a segregação entre o patrimônio próprio e o dos clientes.

Onde a diferença aparece na prática

Não existe resposta única

A autocustódia dá mais controle e independência; a custódia por prestadora traz mais intermediação, proteção regulatória e rastreabilidade. A escolha deve considerar o perfil do cliente, o volume de ativos e o planejamento patrimonial e sucessório.


Fontes: Resoluções BCB nº 277/2022, 520/2025, 584/2026 e 588/2026; Voto BCB nº 107/2026.

Foto: Gage Skidmore / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

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