← Todas as publicações
Notícia

Banco Central amplia regras contra fraudes e poderá reter por até 24 horas transferências de criptoativos

A Resolução BCB nº 584/2026 estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais as regras de prevenção a fraudes e cria um mecanismo de retenção cautelar, em vigor a partir de 2027.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Banco Central publicou em 7 de agosto de 2026 a Resolução BCB nº 584, que altera a Resolução BCB nº 142/2021, sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes. Com a mudança, essas regras passam a alcançar também as prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive as que ainda estão em fase de adequação.

Retenção cautelar de até 24 horas

A principal novidade é um mecanismo de retenção preventiva, por até 24 horas, de transferências de ativos virtuais:

A retenção é exclusivamente cautelar. Se a análise não identificar indícios de irregularidade, a transferência pode ser liberada antes do fim do prazo, desde que a decisão seja justificada e registrada.

Segundo o Banco Central, o objetivo é “reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais”.

Prazos

Para a advocacia

A partir de 2027, clientes poderão ter transferências de maior valor temporariamente retidas. Orientar sobre planejamento das operações e documentação da origem dos recursos ajuda a evitar atrasos e mal-entendidos.


Fontes: Agência Gov (13/08/2026); Voto BCB nº 107/2026; Demarest Advogados.

Compartilhe WhatsApp LinkedIn