O Banco Central publicou em 7 de agosto de 2026 a Resolução BCB nº 584, que altera a Resolução BCB nº 142/2021, sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes. Com a mudança, essas regras passam a alcançar também as prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive as que ainda estão em fase de adequação.
Retenção cautelar de até 24 horas
A principal novidade é um mecanismo de retenção preventiva, por até 24 horas, de transferências de ativos virtuais:
- destinadas a prestadoras sediadas no exterior ou a carteiras autocustodiadas;
- que superem o equivalente a US$ 10 mil por cliente no mesmo dia, em uma operação ou na soma delas;
- ou que sejam classificadas como de alto risco pelos modelos de monitoramento da instituição.
A retenção é exclusivamente cautelar. Se a análise não identificar indícios de irregularidade, a transferência pode ser liberada antes do fim do prazo, desde que a decisão seja justificada e registrada.
Segundo o Banco Central, o objetivo é “reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais”.
Prazos
- 30 de outubro de 2026: início do registro de dados e informações sobre ocorrências ou tentativas de fraude;
- 1º de janeiro de 2027: vigência plena das novas regras, incluindo a retenção.
Para a advocacia
A partir de 2027, clientes poderão ter transferências de maior valor temporariamente retidas. Orientar sobre planejamento das operações e documentação da origem dos recursos ajuda a evitar atrasos e mal-entendidos.
Fontes: Agência Gov (13/08/2026); Voto BCB nº 107/2026; Demarest Advogados.