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Transferências cripto de US$ 10 mil ou mais com carteiras autocustodiadas passam a ser comunicadas ao Coaf

A Resolução BCB nº 588/2026 está em vigor desde 1º de outubro. Entenda o que muda, o que não muda e o ajuste feito pela Resolução BCB nº 591.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 a Resolução BCB nº 588, que alterou a Circular nº 3.978/2020 para incluir, entre as operações de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil para ou de carteiras autocustodiadas.

Carteira autocustodiada é, nos termos da Resolução BCB nº 277/2022, “aquela cujo proprietário detém o controle da respectiva chave privada, sendo capaz de movimentá-la sem necessidade de participação de prestadora de serviços de ativos virtuais”.

O que muda

Por que o Banco Central adotou a regra

No voto que fundamentou a resolução, o Banco Central explica que, nas carteiras autocustodiadas, as prestadoras dispõem de menos informações para monitoramento do que nas carteiras que elas próprias custodiam, o que justifica mais atenção da regulação e da supervisão.

O que não muda

O ajuste da Resolução BCB nº 591

Em 1º de outubro, a Resolução BCB nº 591 permitiu que as operações realizadas de outubro a dezembro de 2026 sejam comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. A obrigação continua valendo; mudou apenas o momento do envio.

Para a advocacia

A regra reforça a importância de orientar clientes sobre a documentação da origem dos recursos e a rastreabilidade das operações com ativos virtuais.


Fontes: Resoluções BCB nº 588 e 591/2026; Voto BCB nº 107/2026; Agência Brasil (23/09/2026); LetsMoney (02/10/2026).

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