O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 a Resolução BCB nº 588, que alterou a Circular nº 3.978/2020 para incluir, entre as operações de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil para ou de carteiras autocustodiadas.
Carteira autocustodiada é, nos termos da Resolução BCB nº 277/2022, “aquela cujo proprietário detém o controle da respectiva chave privada, sendo capaz de movimentá-la sem necessidade de participação de prestadora de serviços de ativos virtuais”.
O que muda
- A regra vale desde 1º de outubro de 2026 e alcança os dois sentidos: envios para a carteira própria e recebimentos vindos dela.
- A comunicação é objetiva: atingido o valor, a instituição comunica, sem depender de análise de suspeita.
- A mesma resolução passou a exigir a comunicação de operações de câmbio em espécie a partir de US$ 10 mil.
Por que o Banco Central adotou a regra
No voto que fundamentou a resolução, o Banco Central explica que, nas carteiras autocustodiadas, as prestadoras dispõem de menos informações para monitoramento do que nas carteiras que elas próprias custodiam, o que justifica mais atenção da regulação e da supervisão.
O que não muda
- A autocustódia continua permitida. O investidor pode manter seus ativos em carteira própria.
- Ser comunicado ao Coaf não significa prática de crime nem prova de lavagem de dinheiro.
O ajuste da Resolução BCB nº 591
Em 1º de outubro, a Resolução BCB nº 591 permitiu que as operações realizadas de outubro a dezembro de 2026 sejam comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. A obrigação continua valendo; mudou apenas o momento do envio.
Para a advocacia
A regra reforça a importância de orientar clientes sobre a documentação da origem dos recursos e a rastreabilidade das operações com ativos virtuais.
Fontes: Resoluções BCB nº 588 e 591/2026; Voto BCB nº 107/2026; Agência Brasil (23/09/2026); LetsMoney (02/10/2026).