A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a Declaração de Criptoativos, a DeCripto. Ela substitui o modelo da IN RFB nº 1.888/2019 e adota o formato do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão da OCDE para troca de informações sobre criptoativos entre países.
Prazos
- A entrega mensal é obrigatória desde as operações de julho de 2026.
- A declaração vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações.
- A primeira entrega venceu em 31 de agosto de 2026.
- O envio é feito pelo e-CAC.
Quem precisa declarar
- Corretoras (exchanges) brasileiras, sobre as operações de seus clientes.
- Corretoras estrangeiras com atuação no Brasil, identificada por critérios como domínio “.br”, publicidade dirigida a residentes ou aceitação de meios de pagamento locais, como o Pix.
- Pessoas físicas e jurídicas que operem sem intermediação de corretora brasileira (em corretoras no exterior, entre pessoas ou em finanças descentralizadas) acima de R$ 35 mil por mês.
O que é informado
Entre outros dados: a data, o tipo e a quantidade do ativo movimentado, o valor da operação em reais, as plataformas utilizadas e as taxas envolvidas. Entram compras, vendas, permutas entre criptoativos, transferências e pagamentos.
O que não muda
A DeCripto é uma obrigação de informar. Ela não altera, por si só, as regras de tributação dos ganhos com criptoativos.
Para a advocacia
Com o padrão CARF, informações sobre operações de brasileiros no exterior tendem a chegar à Receita por meio da cooperação internacional. Revisar a situação de clientes que operam fora de corretoras brasileiras é uma medida preventiva importante.
Fontes: IN RFB nº 2.291/2025; Portal Tributário; Mattos Filho; Exame.