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Artigo

DeCripto: o que muda na declaração de criptoativos à Receita Federal

Desde julho de 2026, as operações com criptoativos são informadas mensalmente pela DeCripto, no padrão internacional da OCDE. Veja quem precisa declarar e quais são os prazos.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a Declaração de Criptoativos, a DeCripto. Ela substitui o modelo da IN RFB nº 1.888/2019 e adota o formato do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão da OCDE para troca de informações sobre criptoativos entre países.

Prazos

Quem precisa declarar

O que é informado

Entre outros dados: a data, o tipo e a quantidade do ativo movimentado, o valor da operação em reais, as plataformas utilizadas e as taxas envolvidas. Entram compras, vendas, permutas entre criptoativos, transferências e pagamentos.

O que não muda

A DeCripto é uma obrigação de informar. Ela não altera, por si só, as regras de tributação dos ganhos com criptoativos.

Para a advocacia

Com o padrão CARF, informações sobre operações de brasileiros no exterior tendem a chegar à Receita por meio da cooperação internacional. Revisar a situação de clientes que operam fora de corretoras brasileiras é uma medida preventiva importante.


Fontes: IN RFB nº 2.291/2025; Portal Tributário; Mattos Filho; Exame.

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