Em 31 de outubro de 2008, alguém sob o pseudônimo Satoshi Nakamoto publicou um texto de nove páginas: Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. A proposta era permitir pagamentos diretamente entre as partes, sem intermediário financeiro, com as transações registradas em uma cadeia de blocos pública.
2016: mais que uma moeda
Com o tempo, ficou claro que a tecnologia ia além da moeda. Andreas M. Antonopoulos resumiu: “O Bitcoin é a internet do dinheiro. A moeda é apenas a primeira aplicação.” Da mesma base surgiram tokens, contratos inteligentes e stablecoins.
2020: a questão da propriedade
Se a blockchain cria novas formas de dinheiro e de ativos, a pergunta jurídica central passa a ser: de quem é? Penhora de ativos em autocustódia, inventário de carteiras sem acesso às chaves e partilha de criptoativos chegaram aos escritórios e ao Judiciário.
2022: a lei
A Lei nº 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, definiu ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” (art. 3º). A lei entrou em vigor em junho de 2023, e o Decreto nº 11.563/2023 indicou o Banco Central como regulador do setor.
2025: o regulador
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que tratam da autorização, do funcionamento e das operações de câmbio das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As regras entraram em vigor em fevereiro de 2026.
2026: o prazo
Tudo converge para 30 de outubro de 2026, data-limite para que as prestadoras que já atuam protocolem o pedido de autorização. O caminho do código à lei está traçado, e a advocacia está no centro dessa transformação.