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Artigo

Do código à lei: como os criptoativos chegaram ao Direito brasileiro

De um texto de nove páginas em 2008 ao prazo de 30 de outubro de 2026: a trajetória que transformou uma tecnologia em objeto de regulação.

Por Comissão de Direitos de Criptoativos e Blockchain · 7 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Em 31 de outubro de 2008, alguém sob o pseudônimo Satoshi Nakamoto publicou um texto de nove páginas: Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. A proposta era permitir pagamentos diretamente entre as partes, sem intermediário financeiro, com as transações registradas em uma cadeia de blocos pública.

2016: mais que uma moeda

Com o tempo, ficou claro que a tecnologia ia além da moeda. Andreas M. Antonopoulos resumiu: “O Bitcoin é a internet do dinheiro. A moeda é apenas a primeira aplicação.” Da mesma base surgiram tokens, contratos inteligentes e stablecoins.

2020: a questão da propriedade

Se a blockchain cria novas formas de dinheiro e de ativos, a pergunta jurídica central passa a ser: de quem é? Penhora de ativos em autocustódia, inventário de carteiras sem acesso às chaves e partilha de criptoativos chegaram aos escritórios e ao Judiciário.

2022: a lei

A Lei nº 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, definiu ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” (art. 3º). A lei entrou em vigor em junho de 2023, e o Decreto nº 11.563/2023 indicou o Banco Central como regulador do setor.

2025: o regulador

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que tratam da autorização, do funcionamento e das operações de câmbio das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As regras entraram em vigor em fevereiro de 2026.

2026: o prazo

Tudo converge para 30 de outubro de 2026, data-limite para que as prestadoras que já atuam protocolem o pedido de autorização. O caminho do código à lei está traçado, e a advocacia está no centro dessa transformação.

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