As stablecoins são criptoativos que buscam manter valor estável, normalmente atrelado a uma moeda como o dólar ou o real. Elas estão no centro de um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados: o PL 4.308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Em fevereiro de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
O que prevê o texto aprovado na comissão
- Lastro integral: “para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos”.
- Proibição de moedas criadas por algoritmo, sem lastro em ativos.
- Segregação patrimonial: as reservas que garantem os clientes ficam separadas das dívidas da emissora.
- Stablecoins estrangeiras: as corretoras brasileiras que as oferecerem passam a responder por elas, salvo se a emissora estrangeira seguir padrões de supervisão equivalentes.
- Crime: colocar em circulação stablecoin sem o lastro exigido, de forma fraudulenta, pode levar a pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Próximos passos
Pelo rito informado pela Câmara, o texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário e para o Senado. Como a tramitação pode mudar, vale consultar a situação atualizada no portal da Câmara.
Por que importa
As stablecoins já respondem por grande parte do volume de criptoativos movimentado no Brasil e entram, por exemplo, nas novas regras de comunicação ao Coaf. Uma lei específica definiria quem pode emitir, com quais garantias e com que responsabilidade perante os usuários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (02/02/2026).
Foto: Dária Baísa / Wikimedia Commons (CC BY 2.0).